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‘Cobertura Compreensiva’ ou ‘Furto, Roubo e Incêndio’? Entenda!

Ao contratar um seguro de automóvel, é obrigação do corretor de seguros explanar ao segurado todas as possibilidades e auxiliá-lo quanto à escolha da melhor alternativa.

Este seguro conta com dois tipos de coberturas: a cobertura furto, roubo e incêndio, como o próprio nome diz, garante o ressarcimento aos prejuízos causados apenas por furto, roubo, incêndio, queda de raio no veículo e explosão. Pode ainda ser contratada a assistência 24 horas. Em caso de acidente, o veículo só é indenizado em casos em que se constate Perda Total, nos quais no mínimo 75% do veículo esteja comprometido.

A cobertura compreensiva é a preferida dos brasileiros. Ela tem um custo superior, mas tem muitas coberturas além da outra, que podem ser contratadas separadamente:

  • Furto, roubo, incêndio, queda de raio e explosão;
  • Colisão, abalroamento, capotagem;
  • Danos materiais, corporais e morais contra terceiros;
  • Acidente pessoal de passageiros do próprio veículo;
  • Despesas extraordinárias, despesas médico-hospitalares;
  • Cobertura para acessórios, cobertura para vidros e faróis;
  • Granizo, furacão ou terremoto (fenômenos da natureza), entre outras.

A cobertura compreensiva ainda permite a contratação de assistência 24 horas, carro reserva, serviços para residência etc. É a opção mais completa e que traz inúmeras outras vantagens aos segurados, de acordo com a empresa escolhida.

A opção de cobertura para furto, roubo e incêndio é geralmente uma boa opção aos segurados que possuem veículos com aceitação restrita na cobertura compreensiva (carros rebaixados ou modificados, por exemplo, ou veículos mais velhos que têm custo mais elevado na cobertura compreensiva). É uma boa alternativa também para quem se preocupa apenas com o próprio veículo e não quer pagar por outras coberturas.

Em ambas as coberturas, o segurado ainda pode optar pela cobertura quanto ao valor do veículo via valor de mercado referenciado (que possui uma tabela atualizada mensalmente – geralmente a tabela FIPE) ou valor definido, no qual é previamente estipulado o valor do veículo na contratação do seguro. É mais utilizada a contratação da cobertura via valor de mercado referenciado.

Quer saber mais? O site Tudo Sobre Seguros pode ser útil.

A Patuá Corretora de Seguros trabalha com todas as opções e te auxilia a escolher qual delas combina melhor com você!

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